Herdeiro que paga contas e cuida de imóvel pode ser reconhecido como dono, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente o entendimento de que o herdeiro que paga contas, realiza reformas e mantém imóvel herdado pode, mesmo diante da copropriedade com outros sucessores, requerer a usucapião desse bem. O fato de o imóvel estar formalmente em nome de todos os herdeiros não impede que aquele que cuida efetivamente do bem se torne proprietário exclusivo, desde que comprovados requisitos objetivos e a inércia dos demais coerdeiros.

Em 2025, o próprio STJ reforçou publicamente o tratamento da questão. Em fevereiro, a Corte divulgou uma Pesquisa Pronta (levantamento oficial que sistematiza entendimentos sobre temas jurídicos específicos) abordando a usucapião de bens herdados. O documento mostra que o entendimento da Corte continua a se consolidar no sentido de reconhecer a conversão da posse em propriedade quando um herdeiro efetivamente cuida, conserva e arca com os encargos do imóvel.

Em 2019, a Quarta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu no REsp 1.301.989/RS que a convivência pacífica entre herdeiros não significa, por si só, posse conjunta do imóvel. Segundo o ministro, se um dos sucessores afasta os demais e age de forma exclusiva, com atitude de dono (“animus domini”), pode ter reconhecido o direito de usucapião.

No caso julgado, o STJ reconheceu que atos típicos de proprietário, como pagamento de encargos e manutenção do imóvel, aliados à inércia dos demais herdeiros podem justificar a conversão da posse em propriedade exclusiva.

Desde então, novas decisões do STJ e de tribunais estaduais reforçaram essa tese, consolidando o entendimento de que a propriedade deve ser reconhecida em favor do herdeiro que efetivamente ocupa, conserva e administra o imóvel, cumprindo a função social da propriedade.

Intenção de dono é essencial

Para que a usucapião seja reconhecida, os tribunais exigem provas de que o herdeiro agiu com a intenção de dono (animus domini), como pagamento integral de IPTU, água, luz e demais encargos; manutenção ou reformas do imóvel; e conservação do bem e exclusão do uso por outros herdeiros.

Além disso, é necessário cumprir o prazo legal para usucapião: 15 anos para a modalidade extraordinária e 10 anos para a ordinária, com possibilidade de redução em casos especiais, conforme os arts. 1.238 e 1.242 do Código Civil.

Outro ponto central é a omissão dos demais coerdeiros. Se não há contestação, contribuição para despesas ou participação em atos de proprietário, essa inércia pode funcionar como anuência tácita, reforçando o direito do herdeiro que mantém o bem. O STJ e tribunais estaduais vêm reconhecendo essa situação em decisões recentes.

Condomínio hereditário não é eterno

O regime de condomínio hereditário ocorre quando um imóvel é deixado em herança e todos os herdeiros se tornam coproprietários, compartilhando formalmente a propriedade. Segundo o STJ, esse regime não é absoluto nem permanente. Ele pode ser superado judicialmente quando se comprova que apenas um herdeiro assumiu efetivamente a função de manter, conservar e arcar com os encargos do imóvel, enquanto os demais permanecem inativos.

Quando o herdeiro pode ficar com o imóvel

Confira um checklist rápido de critérios que os tribunais consideram ao avaliar pedido de usucapião de herdeiro:

  • Posse exclusiva: só ele usa o imóvel e afasta os demais herdeiros;
  • Animus domini: age como dono, ou seja, paga IPTU, contas, faz reformas e manutenção;
  • Tempo de posse: cumpre o prazo legal de usucapião (15 anos – extraordinária; 10 anos – ordinária);
  • Sem oposição: os outros herdeiros não contestam ou não participam;
  • Prova documental: recibos, contas, notas fiscais e testemunhas comprovam a posse exclusiva.

Fonte: Invest News

Obrigado por acompanhar nossas publicações. Nosso compromisso é trazer informação com seriedade, clareza e responsabilidade, mantendo você sempre bem informado sobre os principais acontecimentos que impactam nossa cidade, região e o Brasil. Continue nos acompanhando e participe deixando sua opinião — sua voz é essencial para construirmos juntos um jornalismo mais próximo do leitor.

Ismael Martins de Souza Costa Xavier

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

The most complete solution for web publishing

Fique sempre com a gente! Nosso jornal traz informação em tempo real, com credibilidade e proximidade. Acompanhe, compartilhe e faça parte dessa história.

Agradecemos a você, leitor, por nos acompanhar e confiar em nosso trabalho. É a sua presença que nos motiva a seguir levando informação com seriedade, clareza e compromisso. Seguiremos juntos, sempre em busca da verdade e da notícia que faz diferença no seu dia a dia.

Jornalista:

Compartilhe esta postagem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *