Comissão aprova regras para comércio de narguilé no Brasil – Notícias

12/09/2025 – 09:30  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Gilson Marques: regulamentação é essencial para proteger a saúde pública

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a venda e a fiscalização de produtos de narguilé no Brasil.

A proposta define narguilé como um “dispositivo para fumar tabaco, com ou sem sabor, que tem uma base com água, corpo, pote de tabaco, prato e mangueira”.

O texto mantém a proibição da venda de narguilés e produtos relacionados a menores de 18 anos. Para garantir a idade do consumidor, os estabelecimentos comerciais terão que pedir um documento de identificação com foto. Quem não cumprir a regra poderá ser punido de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As embalagens de tabaco para narguilé deverão ter advertências sobre os perigos do tabagismo, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, locais de uso do produto terão de exibir avisos sobre os riscos à saúde da fumaça, tanto para quem usa quanto para quem está por perto.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 3890/24, do deputado Felipe Francischini (União-PR). “A regulamentação do uso do narguilé é uma medida essencial para proteger a saúde pública”, afirmou Marques.

O que muda
Em relação ao projeto original, o texto aprovado amplia o poder da Anvisa. A agência passará a fiscalizar a rotulagem e a publicidade de produtos de narguilé, além da fabricação e o comércio.

O substitutivo também muda as regras sobre testes de laboratório para produtos de fumo. Agora, esses testes só poderão ser dispensados se não houver um laboratório credenciado para a análise. Também não será preciso apresentar um novo laudo a cada ano, desde que o produto mantenha a mesma composição.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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