Projeto Antifacção aumenta penas a membros de organizações criminosas

O projeto de lei que cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com o objetivo de endurecer as penas e ampliar o poder de atuação do Estado contra facções foi enviado nesta quarta-feira ao Palácio do Planalto.

No mesmo dia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, detalhou as novas propostas. E disse que a ideia é modernizar essas normas.

“A nossa ideia é ampliar e modernizar a legislação penal e processual para o combate mais eficaz às facções criminosas. É uma legislação um pouco antiquada e nós. Nós atacamos o crime organizado de forma mais estruturante, mais holística, como o crime hoje não é mais local, muito menos só nacional, mas é um crime global, sobretudo o crime organizado, então nós temos uma atuação internacional.”

Também chamado de ‘Projeto Antifacção’, a proposta prevê o aumento das penas para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa, dos atuais 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos. Segundo Ricardo Lewandowski, no caso de homicídios cometidos a mando de facções, a pena pode chegar a 30 anos de prisão e sem pagamento de fiança.

“Quando houver uma ordem de uma facção criminosa para matar alguém, então a pena será qualificada, o ato será classificado não como um homicídio comum, mas como um homicídio qualificado. E outra novidade: nós estamos qualificando crime de organização qualificada como um crime hediondo. Os crimes hediondos, pela Constituição e pela lei de crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança, de graça, indulto, e exigindo necessariamente o cumprimento da pena em regime inicial fechado.”

O ministro ressaltou que otexto também prevê instrumentos para descapitalização do crime organizado de forma mais célere, além de autorizar a infiltração de agentes e o uso de pessoas jurídicas fictícias durante as investigações.

 “São instrumentos que nós estamos prevendo no código de processo penal em que o próprio juiz criminal, o juiz da causa, pode rapidamente se apropriar de bens, direitos ou valores investigados. Nós vamos também permitir que eventualmente pessoas jurídicas sejam constituídas especialmente para transacionarem com essas outras pessoas jurídicas que cometem crimes ou até com as organizações criminosas. É uma forma de infiltração por meio de uma pessoa jurídica.”

Para o advogado criminalista Rafael Valentini, esse mecanismo de permitir a abertura de empresas com ordem judicial para fins de investigação criminal pode ser bastante eficaz.

“Acho que é algo a ser digno de de nota positiva. Como você permitir com que policiais possam abrir empresas claro com ordem judicial para que eventualmente essas empresas possam fazer virarem fornecedores e fazerem parte de um núcleo criminoso justamente para que esses policiais nessa empresa criada entre aspas possam fazer ali ações controladas ações infiltradas entender o mecanismo da organização criminosa”

Já no sistema prisional, a proposta prevê o monitoramento de conversas entre presos ligados a organizações criminosas e seus advogados, tanto no parlatório quanto por videochamada. E fraudes financeiras praticadas por organização criminosa, como estelionato, por exemplo, poderão ser ajuizadas pelo Ministério Público, independente de representação da vítima. 

Na prática, o projeto de lei atualiza a Lei das Organizações Criminosas, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, entre outras normas jurídicas.

O projeto Antifacção ganhou relevância nacional após uma operação revelar que empresas de tecnologia, em São Paulo, facilitavam o acesso a serviços financeiros para facções criminosas.


Fonte: Agência Brasil

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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