Saiba porque é um risco fazer piadas sobre bombas em aeroportos

Falas sobre existência de bomba em meio às bagagens em um aeroporto podem ser levadas bem a sério, mesmo quando em tom de brincadeira. Podem, inclusive, resultar em detenção, como foi o caso de uma passageira presa em flagrante no Aeroporto de Brasília no último fim de semana.

Segundo a PF (Polícia Federal), ela foi indiciada por crime de “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”.

O caso ocorreu na tarde do último domingo (26.out) durante o procedimento de check-in de duas passageiras. Uma delas teria dito que portava uma bomba em sua bolsa. “Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo”, informou a PF sobre o ocorrido, em nota.

Diante da gravidade da declaração e tendo por base os protocolos de segurança aeroportuária, as passageiras foram conduzidas até a PF no Distrito Federal.

“Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo”, acrescentou a PF.

Protocolos

Delegada de Polícia e especialista em direito penal e segurança pública, a diretora da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), Raquel Gallinati, explica que, mesmo na forma de piada, declarações como a feita pela passageira em Brasília acionam protocolos que precisam ser cumpridos, uma vez que podem indicar situações de risco concreto à segurança e ao transporte aéreo.

A “brincadeira”, segundo a delegada, acaba por obrigar autoridades a interromperem procedimentos, além de evacuar áreas e fazer varreduras. Pode, inclusive, suspender voos.

Por esses motivos, segundo a especialista, “não há espaço para interpretações dúbias” em situações como a descrita, em ambientes como aeroportos.

“Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”, justifica a diretora da Adepol.

Todos esses procedimentos têm por base o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para esse tipo criminal vai de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

A legislação é aplicada mesmo nas situações em que não haja intenção de dano, basta a verbalização de uma ameaça que coloque em risco o transporte coletivo, conforme está previsto também em protocolos internacionais de emergência.


Com informações da Agência Brasil.



Fonte: Poder 360

Obrigado por acompanhar nossas publicações. Nosso compromisso é trazer informação com seriedade, clareza e responsabilidade, mantendo você sempre bem informado sobre os principais acontecimentos que impactam nossa cidade, região e o Brasil. Continue nos acompanhando e participe deixando sua opinião — sua voz é essencial para construirmos juntos um jornalismo mais próximo do leitor.

Ismael Martins de Souza Costa Xavier

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

The most complete solution for web publishing

Fique sempre com a gente! Nosso jornal traz informação em tempo real, com credibilidade e proximidade. Acompanhe, compartilhe e faça parte dessa história.

Agradecemos a você, leitor, por nos acompanhar e confiar em nosso trabalho. É a sua presença que nos motiva a seguir levando informação com seriedade, clareza e compromisso. Seguiremos juntos, sempre em busca da verdade e da notícia que faz diferença no seu dia a dia.

Jornalista:

Compartilhe esta postagem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *