Bradesco e Itaú pedem à Justiça suspensão de decreto de falência da Oi

O Bradesco (BBDC4) e o Itaú Unibanco (ITUB4), que são credores da Oi, recorreram contra o decreto de falência da companhia. As instituições financeiras cobraram também que o atual interventor da tele seja substituído por um novo gestor que retome o plano de recuperação judicial da empresa, dando sequência aos pagamentos aos credores conforme previsto.

As manifestações obtidas em primeira mão pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) estão correndo na segunda instância, dentro da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Elas buscam reformar o decreto de falência expedido pela 7ª Vara Empresarial do Rio na segunda-feira, 10. As peças foram escritas pelos escritórios SOB Advogados e Machado Meyer.

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Os bancos têm argumentos semelhantes. Em suma, apontam que a quebra da Oi não representa a saída mais benéfica para pagamento dos credores, nem a proteção das partes atendidas pelos serviços da tele.

“A quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só à toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”, afirmaram os representantes do Bradesco.

Na petição, citaram que a Oi mantêm contratos relevantes de serviços de tecnologia e conectividade não só com Bradesco e Itaú, como também com outras empresas de grande porte como Caixa, Santander (SANB11), Petrobras (PETR3;PETR4), Axia (ex-Eletrobras – AXIA3), Americanas (AMER3), Magazine Luiza (MGLU3) e 13 mil lotéricas, entre outros, conforme constou no relatório feito pelo gestor judicial.

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Também citam os serviços de telefonia fixa do tipo tridígitos, que atendem órgãos públicos importantes, como o 193 dos Bombeiros, o 190 da Polícia Militar, entre outros.

“É preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes, possui ativos substanciais e que foram parte de um plano de pagamento organizado, exequível e benéfico aos credores, conforme aprovação em assembleia-geral de credores”, emendaram os advogados.

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Na sua avaliação, o decreto de falência na primeira instância não deu chances à possibilidade de uma solução negociada entre a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União para a solução da crise econômica, o que, na sua avaliação, possibilitaria a continuação de suas atividades. “O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada (…) decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, apontaram.

Vale lembrar, entretanto, que a Oi teve a sua falência decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, após ficar constatado que a empresa já não tinha dinheiro suficiente para manter suas operações, nem condições de reanimar o caixa.

“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, afirmou a magistrada na sua decisão, que foi embasada em relatório do gestor judicial.

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A despeito disso, Bradesco e Itaú requereram a concessão de efeito suspensivo da decretação da falência da Oi até o julgamento definitivo.

Também pediram o afastamento da atual administração do Grupo Oi. Essa função está, hoje, com o advogado Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação, um dos três que atuava como administrador judicial da Oi, junto dos escritórios Wald e K2.

Rezende foi indicado como gestor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. Para o seu lugar, os bancos pedem um gestor judicial “que garanta a imediata execução do plano de recuperação judicial já homologado”.

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Fonte: Info Money

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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