Justiça de SP determina restabelecimento imediato de energia pela Enel sob multa de R$ 200 mil por hora – Money Times

São Paulo

As determinações passam a valer após a companhia tomar ciência da decisão (Imagem: REUTERS/Jorge Silva)

A Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica pela concessionária Enel em serviços e locais essenciais, como hospitais, escolas e sistemas de abastecimento de água e saneamento, sob pena de multa de R$200 mil por hora pelo descumprimento.

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Uma forte ventania na quarta-feira afetou fornecimento de energia elétrica para cerca de 2 milhões de consumidores da região metropolitana de São Paulo, ou 31,2% do total de clientes atendidos pela distribuidora. Neste sábado, dados da plataforma da Enel São Paulo das 10h20 mostravam cerca de 440 mil clientes sem energia.

A decisão na véspera, concedida em tutela de urgência, determinou que, se não houver condições técnicas, a normalização do serviço deve ocorrer em até quatro horas para tais clientes — que incluem ainda delegacias, presídios, eletrodependentes e locais que concentram pessoas vulneráveis.

A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central Cível, também determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em todas as demais unidades consumidoras em 12 horas, mesmo prazo dado para a Enel informar a estimativa de restabelecimento, com atualização contínua.

As determinações passam a valer após a companhia tomar ciência da decisão.

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Em nota na manhã deste sábado, a Enel Distribuição São Paulo afirmou que não foi intimada da decisão e “segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”.

De acordo com a decisão, o descumprimento implicará execução imediata da multa, comunicação à Aneel e aos órgãos de defesa do consumidor, além da adoção de medidas mais gravosas, como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal.

No despacho sobre a decisão, a juíza afirma que a duração excessiva da interrupção por mais de 72 horas, “sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada, evidencia grave falha estrutural”.

“Eventos climáticos severos, embora previsíveis nesta época do ano, exigem preparo prévio, estoque de materiais, logística de equipes e coordenação com o Poder Público e a Defesa Civil. O histórico recente demonstra que a concessionária não aprendeu com os episódios anteriores nem dimensionou sua estrutura para o período crítico de chuvas e festas, quando a demanda por respostas rápidas é absolutamente previsível”, afirma.

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Fonte: Money Times

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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