Justiça de SP nega pedido liminar do Assaí em ação sobre passivos do GPA

A Justiça de São Paulo negou um pedido do Assaí em uma disputa com o GPA envolvendo dívidas fiscais relacionadas a um período anterior à separação das empresas. O Assaí queria que o GPA fosse obrigado, por decisão rápida da Justiça, a “se garantir” por possíveis passivos tributários de um período anterior à separação das empresas, concluída em 31 de dezembro de 2020.

Na prática, pediu que o GPA apresentasse garantias no valor dessas contingências — como dinheiro, seguro-garantia ou bens — e também entregasse uma lista de bens livres de ônus, para assegurar que haveria patrimônio disponível caso surgissem novas cobranças de impostos relacionadas àquele período.

Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (15), o GPA informou que a decisão foi tomada no dia 12 pela 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo. O juiz rejeitou o pedido do Assaí para que o GPA fosse obrigado, de forma imediata, a apresentar garantias financeiras ligadas a essas possíveis dívidas fiscais. A decisão ainda pode ser contestada por recurso, e a disputa principal agora tende a seguir para a arbitragem – uma resolução fora do Judiciário.

Segundo o GPA, a companhia vem cumprindo todas as obrigações previstas no acordo firmado com o Assaí na época da separação, em dezembro de 2020, e seguirá adotando as medidas necessárias para defender seus interesses.

Por que a disputa foi parar na Justiça?

O Assaí foi à Justiça contra o GPA e o grupo francês Casino, que controlava a companhia no passado, em uma disputa sobre dívidas fiscais que, segundo o entendimento do atacarejo, são de responsabilidade exclusiva do GPA.

O conflito ganhou força após a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abrirem um processo administrativo que atribui ao Assaí responsabilidade conjunta por cerca de R$ 36 milhões, atribuindo responsabilidade solidária ao Assaí por débitos do GPA. 

Para o Assaí, pelo acordo de separação, cada empresa deve responder apenas por suas próprias dívidas, sem compartilhamento automático de responsabilidades. Diante do avanço do processo, a companhia decidiu recorrer à Justiça e evitar ser chamada a pagar débitos que considera alheios.

Fonte: Invest News

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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