Justiça antecipa efeitos da falência da Serede, subsidiária do grupo – Money Times

(Imagem: REUTERS/Nacho Doce)

A Oi (OIBR3) – em recuperação judicial – informou que a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro decidiu antecipar parcialmente os efeitos da falência da Serede – Serviços de Rede S.A., subsidiária integral do grupo responsável por serviços de rede e infraestrutura.

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Segundo o fato relevante, a decisão foi concedida em tutela de urgência, após o juízo acolher os argumentos da administradora judicial quanto à inviabilidade econômico-financeira da Serede.

Entre as medidas determinadas estão a suspensão, por 60 dias, das obrigações extraconcursais vencidas e vincendas, a rescisão automática dos contratos em vigor, o início imediato da arrecadação dos bens da subsidiária e a autorização para rescisão dos contratos de trabalho, em articulação com os sindicatos.

A Justiça não decretou a falência definitiva da Serede, mas apenas antecipou parcialmente seus efeitos, em decisão liminar, ao entender que a subsidiária é economicamente inviável. A decisão busca evitar deterioração patrimonial e organizar a liquidação da empresa, enquanto o processo principal segue em tramitação.

Na mesma decisão, o juízo determinou ainda a separação processual da Brasil Telecom Call Center S.A., outra subsidiária do grupo, que deverá protocolar pedido de recuperação judicial de forma apartada, com processamento distinto da liquidação da Serede.

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A antecipação dos efeitos da falência da Serede afeta diretamente a estrutura operacional ligada à rede física da companhia, ainda que o impacto financeiro e jurídico esteja circunscrito ao processo da subsidiária.

A companhia informou ainda que a Justiça autorizou a realização de um leilão reverso para pagamento de créditos extraconcursais vencidos até novembro de 2025, no qual os credores que aceitarem maiores descontos terão prioridade no recebimento.

Na prática, o mecanismo permite à Oi reduzir o valor efetivamente pago dessas dívidas, preservando caixa no contexto do processo de recuperação judicial.

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Fonte: Money Times

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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