CDBs do Banco Master: passo a passo para receber o dinheiro do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou a pagar neste sábado (17) os investidores que aplicaram em CDBs do Banco Master e da Letsbank, bancos que entraram em liquidação em novembro do ano passado. O dinheiro, porém, não cai automaticamente na conta: para receber, é preciso que o próprio investidor faça a solicitação nos canais oficiais do fundo.

A boa notícia é que o processo pode ser feito pelo celular e não exige contato com gerente, banco ou intermediários. A má é que quem não fizer o pedido continuará esperando mesmo com o pagamento já liberado.

O ressarcimento é limitado a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e inclui tanto o valor investido quanto os rendimentos acumulados até 18 de novembro, data em que o Banco Central decretou a liquidação do banco. Desde então, os recursos ficaram congelados e não renderam mais juros.

O dinheiro não cai sozinho

Mesmo com o início dos pagamentos, o FGC só transfere o valor depois que o investidor conclui o pedido. Para pessoas físicas, o caminho é o aplicativo oficial do FGC. Para empresas, o processo ocorre pelo Portal do Investidor, no site do fundo.

No aplicativo, o investidor precisa confirmar seus dados, validar a identidade e informar uma conta bancária de mesma titularidade. Ao final, assina eletronicamente uma declaração confirmando o recebimento do valor — uma etapa formal que permite ao FGC depois tentar recuperar esse dinheiro junto ao banco liquidado.

Passo a passo para pessoa física

Para quem investiu como pessoa física, o processo segue este roteiro:

  • Baixar o aplicativo do FGC (disponível para Android e iPhone)
  • Criar o cadastro com CPF e dados pessoais
  • Acessar a área de instituições em liquidação e localizar Banco Master ou Letsbank
  • Solicitar o pagamento da garantia
  • Confirmar identidade e dados bancários, informando uma conta em seu próprio nome
  • Assinar eletronicamente a declaração final
  • Aguardar o depósito na conta indicada

Depois de concluídas essas etapas, o pagamento é liberado por transferência bancária.

E no caso de empresas?

Para pessoas jurídicas, o processo é semelhante, mas ocorre no Portal do Investidor. O representante legal precisa cadastrar a empresa, informar quem são os responsáveis, enviar a documentação exigida e indicar uma conta vinculada ao mesmo CNPJ. O pagamento também é feito por transferência.

Situações especiais: herdeiros e menores de idade

Quando o investimento está no nome de um menor de idade ou de uma pessoa falecida, o pedido não começa pelo aplicativo. Nesses casos, o contato deve ser feito diretamente com o FGC por e-mail, com envio de documentos que comprovem a representação legal ou a partilha de bens. Após a análise, o próprio fundo libera a continuidade do processo pelo app.

Saiba mais no site do FGC.

Atenção aos golpes

Com o início dos pagamentos, o FGC reforçou o alerta contra tentativas de fraude.
O fundo não cobra taxas, não autoriza intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Qualquer mensagem pedindo pagamento antecipado ou oferecendo “ajuda para liberar o dinheiro” deve ser ignorada.

Dúvidas sobre valores devem ser tratadas diretamente com os canais oficiais do FGC ou com o banco liquidado.

Fonte: Invest News

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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