tenho que quitar minha dívida mesmo com a liquidação do banco? – Money Times

Ainda tenho que pagar o que devo ao Will Bank - Divulgação

Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, que segue com dívidas e créditos sendo administrados por um liquidante. Ainda tenho que pagar o que devo ao Will Bank – Divulgação

Com a liquidação extrajudicial do Will Bank decretada pelo Banco Central uma pergunta pode surgir nos usuários do banco: agora que ele se foi, ainda tenho que pagar o que devo?

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A resposta é sim.

A partir do momento que o banco é liquidado, o BC deve escolher um liquidante, cujas funções são:

  • Organizar o patrimônio da instituição;
  • Apurar quem o banco deve;
  • Apurar quem deve o banco; e
  • Como será feito esses pagamentos;

Ou seja, para os clientes que tinham cartões de crédito ou empréstimos com o Will Bank, a liquidação não significa perdão de dívidas, mas sim uma mudança na forma como essas relações serão administradas daqui em diante.

“Do ponto de vista jurídico, as obrigações já assumidas pelos clientes — como faturas de cartão em aberto, parcelamentos, saques efetuados, bem como contratos de empréstimo pessoal, consignado ou financiamento — permanecem válidas”, disse Eliézer Francisco Buzatto, especialista em direito empresarial e sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados.

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Estou devendo para o Will Bank, o que devo fazer?

As próximas semanas serão importantes para todos os envolvidos no caso do Will Bank — inclusive para os devedores. Segundo Buzzato, é necessário guardar todo tipo de documentação, como:

  • Contratos
  • Extratos
  • Faturas
  • Comprovantes de pagamento
  • Telas do aplicativo
  • E-mails e qualquer tipo de comunicação enviada

“Essa documentação será crucial tanto para demonstrar o histórico de pagamentos quanto para comprovar eventuais abusos ou falhas de comunicação”, reforça o advogado.

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Tinha dinheiro guardado no Will Bank, e agora?

Quando uma instituição entra em regime de liquidação, os valores depositados em conta corrente deixam de ficar disponíveis para livre movimentação, pois passam a integrar o regime jurídico da liquidação.

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Apesar disso, depósitos à vista, poupança e aplicações financeiras mantidas na instituição seguem protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.

Se o saldo do cliente ultrapassar esse teto, o valor excedente passa a compor a massa da liquidação. Nesse caso, o liquidante realiza um levantamento dos ativos que podem ser vendidos e das dívidas existentes. O pagamento desses valores dependerá da ordem legal de preferência dos credores e da disponibilidade de recursos após a venda dos ativos.

 

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Fonte: Money Times

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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