Projeto propõe corte de gastos públicos para compensar isenções fiscais – Notícias

09/02/2026 – 18:22  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Jordy: lei atual limita as ferramentas de gestão

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 91/25 propõe alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que o governo compense a concessão de benefícios tributários através do corte de despesas, e não apenas com aumento de arrecadação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o texto altera trecho da LRF que estabelece regras para quando o poder público decide abrir mão de receitas — as renúncias fiscais (isenções, anistias ou subsídios).

Jordy argumenta que a lei atual limita as ferramentas de gestão. Segundo ele, o equilíbrio das contas pode ser alcançado pelo lado da receita ou da despesa.

“Permitir que o corte de gastos seja utilizado como medida compensatória incentiva a busca por eficiência na gestão”, defende o parlamentar. Ele ressalta que, em momentos de crise, aumentar a carga para compensar benefício pode prejudicar a economia e a geração de empregos, tornando o corte de gastos uma saída.

Mudança na prática
Hoje, pela regra, se um governante quiser conceder incentivo fiscal para um setor, tem a obrigação de compensar a perda de dinheiro de uma forma: aumentando a receita. Isso ocorre via criação de impostos, elevação de alíquotas ou ampliação da base de cálculo de tributos.

A proposta insere como opção a “redução de despesa primária corrente”. Com isso, o gestor poderá dar isenção de impostos e, para equilibrar as contas, optar por cortar gastos da máquina pública, em vez de taxar outro setor com impostos.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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