ITCMD muda com a reforma tributária: como heranças e doações passam a ser tributadas a partir de 2026

A reforma tributária alterou as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Embora o imposto continue sendo de competência dos estados, a reforma impôs progressividade obrigatória, restringiu benefícios fiscais e ampliou a possibilidade de tributação, incluindo ativos digitais, financeiros e bens mantidos no exterior.

Apesar das mudanças já constarem no texto constitucional, não há prazo definido para que os estados adaptem suas leis, o que cria um cenário de transição marcado por insegurança jurídica e diferenças regionais.

ITCMD: mudança de paradigma na tributação de heranças

Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, a reforma vai muito além de um simples ajuste técnico:

“Representa uma transformação significativa na maneira como o Estado brasileiro tributa heranças e doações, com impactos que vão muito além da simples mudança de alíquotas ou das fórmulas de cálculo.”

Na avaliação do especialista, o ITCMD deixa de ser apenas um tributo local vinculado à transmissão patrimonial e passa a assumir um viés mais arrecadatório. Ele aponta três pilares dessa mudança:

  • redução da autonomia dos estados com a obrigatoriedade da progressividade;
  • ampliação da base de cálculo, inclusive com ativos digitais e financeiros;
  • maior centralidade arrecadatória do imposto.

Outros tributaristas, no entanto, ponderam que o alcance dessa “virada estrutural” dependerá da forma como cada estado regulamentará a nova sistemática.

ITCMD terá progressividade obrigatória, mas sem prazo para adaptação

A reforma tornou obrigatória a progressividade das alíquotas, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior deve ser a taxa aplicada. Estados como São Paulo e Paraná, que ainda utilizam alíquota fixa, discutem projetos para se adequar. No entanto, não há prazo constitucional para essa adaptação.

ITCMD passa a exigir valor de mercado e amplia base de cálculo

Outro ponto sensível da reforma é a obrigatoriedade de usar o valor de mercado como base de cálculo do ITCMD. Agora, o imposto sobre heranças e doações será calculado com base no preço que o bem ou direito teria se fosse vendido no mercado naquele momento, e não mais apenas em valores tabelados ou declarados pelo contribuinte.

Na prática, a medida amplia o alcance do tributo, podendo incluir participações societárias, bens intangíveis e criptoativos, e aumenta a precisão da cobrança, mas também cria desafios, já que não há padronização nacional para a avaliação dos bens.

ITCMD sobre bens no exterior

A reforma também traz autorização expressa para a cobrança do ITCMD sobre bens e direitos mantidos no exterior. Antes, a tributação de ativos fora do país era mais limitada e dependia de interpretação das normas estaduais; agora, a lei federal deixa claro que heranças e doações de bens internacionais podem ser tributadas.

Na prática, isso significa que participações societárias em empresas estrangeiras, investimentos financeiros fora do Brasil e outros ativos internacionais podem passar a ser incluídos na base de cálculo do imposto. Essa mudança tende a gerar conflitos de competência entre estados e questionamentos constitucionais, já que a legislação estadual precisará detalhar como aplicar o imposto a ativos fora do país.

Planejamento sucessório exige cautela, mas não paralisação

Diante do novo cenário, o planejamento sucessório exige maior rigor técnico. Garcia afirma que estratégias como planejamento com usufruto, cláusulas de reversão e holdings familiares bem estruturadas permanecem válidas, desde que implementadas com documentação robusta e observância da legislação vigente. Por outro lado, ele recomenda evitar estruturas sem transparência, reorganizações apressadas ou tentativas de deslocamento artificial de domicílio estadual.

ITCMD: como era e o que mudou

A reforma tributária alterou as regras do ITCMD. O imposto continua sendo estadual, mas a Constituição passou a impor novas diretrizes que mudam a forma de tributação de heranças e doações. A seguir, confira como era o imposto e o que mudou:

Alíquotas: de modelo livre para progressividade obrigatória

Como era:

Cada estado definia seu modelo. Alguns aplicavam alíquota fixa; outros já adotavam faixas progressivas.

O que mudou:

A progressividade tornou-se obrigatória. Quanto maior o valor transmitido, maior deve ser a alíquota. Estados que ainda utilizam taxa fixa, como São Paulo e Paraná, precisarão adaptar suas leis. A Constituição, porém, não fixou prazo para essa adequação.

Base de cálculo: de valores declarados para valor de mercado

Como era:

Em muitos casos, o imposto era calculado com base em valores declarados pelo contribuinte ou parâmetros fixados pela legislação estadual.

O que mudou:

Passa a ser obrigatório utilizar o valor de mercado — ou seja, o preço pelo qual o bem ou direito poderia ser negociado em condições normais na data da transmissão.

A regra vale não apenas para imóveis, mas também para:

  • participações societárias;
  • investimentos financeiros;
  • bens intangíveis;
  • criptoativos.

A ampliação torna a apuração mais próxima da realidade econômica, mas pode gerar discussões sobre critérios de avaliação, especialmente em ativos sem liquidez.

Bens no exterior: de incerteza para autorização expressa

Como era:

A cobrança de ITCMD sobre bens mantidos no exterior era tema de controvérsia e dependia de interpretação das normas estaduais.

O que mudou:

A Constituição passou a autorizar expressamente a tributação de heranças e doações que envolvam bens e direitos no exterior. Na prática, investimentos internacionais, participações em empresas estrangeiras e outros ativos fora do país podem integrar a base de cálculo, conforme regulamentação estadual.

O que permanece

O ITCMD continua sendo um imposto estadual. Cada estado ainda define alíquotas dentro do limite constitucional e regulamenta os procedimentos de cobrança.

Impacto prático

A reforma torna o ITCMD:

  • mais uniforme na estrutura;
  • mais amplo na base de cálculo;
  • potencialmente mais oneroso em patrimônios elevados.

Possíveis disputas devem se concentrar na avaliação de bens e na aplicação das novas regras pelos estados, mas o desenho constitucional já está definido. Para quem realiza planejamento sucessório, o cenário não é de paralisação, mas de maior atenção técnica às novas balizas constitucionais.

Fonte: Invest News

Obrigado por acompanhar nossas publicações. Nosso compromisso é trazer informação com seriedade, clareza e responsabilidade, mantendo você sempre bem informado sobre os principais acontecimentos que impactam nossa cidade, região e o Brasil. Continue nos acompanhando e participe deixando sua opinião — sua voz é essencial para construirmos juntos um jornalismo mais próximo do leitor.

Ismael Martins de Souza Costa Xavier

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

The most complete solution for web publishing

Fique sempre com a gente! Nosso jornal traz informação em tempo real, com credibilidade e proximidade. Acompanhe, compartilhe e faça parte dessa história.

Agradecemos a você, leitor, por nos acompanhar e confiar em nosso trabalho. É a sua presença que nos motiva a seguir levando informação com seriedade, clareza e compromisso. Seguiremos juntos, sempre em busca da verdade e da notícia que faz diferença no seu dia a dia.

Jornalista:

Compartilhe esta postagem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *