Relação de adulto com criança de até 14 anos é estupro no Brasil, diz lei aprovada no Senado após caso de Minas

Rinaldo de Oliveira

26 / 02 / 2026 às 16 : 10

A lei sobre estupro de criança no Brasil aprovada no Senado estabelece como crime relação sexual de adulto com menor de 14 anos. E subiu para 4 o número de denúncias de assédio sexual contra o desembargador que relatou o caso da menina de 12 anos e Minas Gerais. – Foto: Jonas Pereira/AgênciaSenado

Criança não é esposa! O Senado aprovou nesta quarta, 25 uma mudança na lei sobre estupro de criança no Brasil. Ela estabelece que aqui será sempre considerado crime de estupro a relação sexual de adulto com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

E a lei aprovada é muito clara: “Independentemente do consentimento da vítima [a criança], de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez” isso será crime. O texto segue agora para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar.

A proposta da mudança é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. O senado correu para votar o texto e aprovou no mesmo dia em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou atrás e condenou um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Agora o magistrado que relatou o caso em Minas está sendo acusado de abuso sexual.

Já era crime no Brasil, mas…

Uma criança ou adolescente menor de 14 anos é considerada incapaz de consentir um ato sexual.  Por isso, o crime de estupro é aplicado em todos os casos, por conta da fragilidade da vítima. Porém, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), disse que houve “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.

E usou uma técnica jurídica conhecida como “distinguishing” para absolver o homem que mantinha relações com a menina. Esse termo significa “distinção de precedente”, e pode ser usado quando o caso em julgamento “apresenta particularidades que não se amoldam adequadamente à jurisprudência consolidada”.

Só que ele recebeu tanta pressão da sociedade, de políticos e da imprensa, que nesta quarta-feira, 25, o magistrado voltou atrás e condenou o mesmo homem que havia absolvido, depois de um recurso apresentado pelo Ministério Público do estado. Ele determinou a prisão do suspeito e também da mãe da menina, que tinha conhecimento do crime. Os dois foram presos na tarde desta quarta.

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Denúncia de assédio contra o primo

E o país ficou estarrecido após denúncias de que o mesmo magistrado que foi relator desse caso da menina de 12 anos, é suspeito de crimes sexuais.

O primo dele, Saulo Láuar, acusou o desembargador Magid Nauef Láuar de tentativa de abuso quando Saulo tinha apenas 14 anos.

Novas denúncias contra o magistrado

Depois que ele se expôs, subiu para 4 o número de pessoas que denunciaram o desembargador pelo mesmo motivo.

Nesta quarta, 26, duas pessoas prestaram depoimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizendo que também foram vítimas de abuso pelo magistrado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o desembargador não irá se manifestar sobre as acusações e declarou que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Segundo o TJMG, caso as denúncias sejam comprovadas, o magistrado poderá sofrer as penalidades previstas na legislação.

O caso está no CNJ

O CNJ ainda está analisando as denúncias.

Não estamos aqui para julgar ninguém, mas a situação do desembargador ficou insustentável após essas 4 denúncias de abuso sexual, sendo que uma delas foi do próprio primo dele.

O CNJ precisa tomar uma atitude rápida e justa para que esse caso não respingue na própria instituição, que tem o papel de aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro nas ares de controle administrativo, financeiro e disciplinar.

Por que não adianta o Senado aprovar lei estabelecendo crime de estupro para criança com menos de 14 anos e ter magistrado decidindo ao contrário.

O desembargador Magid Nauef Láuar, que inocentou o homem de 35 anos que abusou da menina de 12 e agora foi acusado de assédio sexual por 4 pessoas..- Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, que inocentou o homem de 35 anos que abusou da menina de 12 e agora foi acusado de assédio sexual por 4 pessoas..- Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

Fonte: Só Notícia Boa

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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