Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias

Benefício passará dos atuais 5 dias para 20 dias a partir de 2029; texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta 4ª feira (4.mar.2026) o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade. O benefício passará dos atuais 5 dias para 20 dias a partir de 2029. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A votação foi simbólica, quando não há registro nominal. O benefício será concedido aos pais em situações de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial do filho. O texto determina que o regime de licença garante remuneração integral e veda o exercício de atividade remunerada durante o afastamento. Leia a íntegra (PDF – 137kB).

Se aprovada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O aumento no benefício será progressivo:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029 – condicionando o prazo máximo ao cumprimento de metas fiscais.

fracionamento, suspensão e ampliação da licença-paternidade

É permitido o fracionamento da licença. Na prática, o pai pode usufruir de uma parte imediatamente após o nascimento ou adoção e a outra em até 180 dias. Além disso, o período de licença não interrompe a contagem para as férias, e o empregado tem garantida a estabilidade no emprego e o direito de retorno à sua função. 

O benefício pode ser suspenso ou indeferido em casos de violência doméstica ou abandono material, mediante decisão de autoridade competente. O projeto também preserva o direito em situações de parto antecipado ou falecimento da mãe. 

Em casos de morte ou incapacidade materna, são estipuladas regras para garantir a assistência à criança. Dentre elas, fica determinado que pessoa que assumir legalmente os deveres parentais terá direito a todo o período da licença-maternidade.

A proposta estabelece que o período da licença será acrescido de ⅓ caso a criança ou o adolescente tenha deficiência. Em casos de internações hospitalares da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto, a licença será ampliada para que o período de convivência não seja gasto no hospital. 



Fonte: Poder 360

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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