Time mineiro foi informado que o banqueiro, investigado por fraudes no Banco Master, era o único dono do Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
O banqueiro Daniel Vorcaro mentiu para o Atlético Mineiro sobre o aporte de R$ 300 milhões em investimento ao clube. Documentos obtidos pela Jovem Pan mostram que o empresário alegava ser o único dono do Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, empresa utilizada por ele para comprar parte do time.
Em 08 de janeiro de 2025, o Atlético Mineiro questionou os advogados de Vorcaro sobre quais seriam “os beneficiários finais do Galo Forte Fundo de Investimento em Participações”, já que a Lei das SAFs obriga que a pessoa jurídica que detiver participação igual ou superior a 5% do capital social da Sociedade Anônima do Futebol deverá informar a esta, informações sobre quem “exerça o seu controle ou que seja a beneficiária final”.
Em resposta, foi informado que Vorcaro era o único dono do Galo Forte, administrado pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário, empresa investigada pela Polícia Federal.
Entre 2023 e 2024, Daniel Vorcaro investiu R$ 300 milhões no Atlético-MG, sendo R$ 100 milhões em 2023 e R$ 200 milhões em 2024, valou que deu a ele 26,88% da Galo Holding S.A.
Em 21 de outubro de 2025, quando veio à tona a Operação Carbono Oculto e diante das circulações de notícia de que a Galo Forte “seria, ao fim e ao cabo, controlado por fundos (Hans95 e Olaf 95) que teriam, alegadamente, algum envolvimento com crimes de lavagem de dinheiro”, cobrou explicações sobre a origem do investimento e os donos e deu o prazo de 48 horas para retorno.
“O notificante solicita agora que a V.Sas. prestem no prazo de 48h, informações sobre os cotistas do Galo Forte e, caso existam fundos cotistas para além do Sr. Vorcaro que sejam prestadas informações também sobre esses outros fundos”, diz o documento.
A defesa da ATLÉTICO MINEIRO S.A.F. também acrescenta que “a ausência no atendimento da solicitação dará ensejo à adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a obtenção das informações e documentações necessárias”.
Por meio de consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o time mineiro verificou que a informação de que o Sr. Vorcaro seria o único beneficiário do Galo Forte “é mesmo incorreta” e que o fundo teria 2 subscritores “uma pessoa física e um outro fundo de investimento”.
O cotista pessoa física aparece com 79,49% das ações, enquanto o fundo de investimento detém 20,51%.
Reposta do clube
Em nota publicada no dia 16 de janeiro, o clube Atlético-MG informou que “o Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia é um veículo de investimento devidamente constituído e regular, com funcionamento em conformidade com a legislação”, e o que o “Clube não participa da gestão do fundo, tampouco tem ingerência sobre sua estrutura, cotistas ou operações financeiras”.
O time mineiro ainda destaca que “todos os aportes realizados na SAF seguiram os procedimentos legais, contratuais e de governança aplicáveis” e que “Daniel Vorcaro foi afastado do Conselho de Administração da SAF no último mês, não exercendo qualquer função estatutária, administrativa ou de governança na SAF do Atlético”.
Procurado, o Atlético-MG informou que não haverá acréscimos a se fazer sobre este caso.
A Jovem Pan entrou em contato com a defesa de Vorcaro, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.
Daniel Vorcaro está preso em Brasília
Daniel Vorcaro, empresário e dono do Banco Master, foi preso na quarta-feira (4) em São Paulo na terceira fase da Operação Compliance Zero. Nesta sexta-feira (6), ele foi transferido à Penitenciária Federal de Brasília, onde ficará preso e isolado por 20 dias. Antes de ser encaminhado, ele havia passado por análise no IML.
O banqueiro estava preso em Potim, no interior de São Paulo. A transferência ao presídio de Brasília ocorre após decisão do ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a pedido da Polícia Federal.
Segundo a PF, o pedido é em razão da integridade física do investigado, já que a lei assegura a decisão. “Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”, argumentou.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
Fonte: Jovem PAN




