STF libera filme sobre grupo católico ultraconservador brasileiro

A associação que representa o grupo religioso acionou a Justiça para impedir a veiculação do documentário, sob o argumento que os fatos narrados na obra são também alvo de processo criminal sigiloso conduzido pela Promotoria de Caieiras, em São Paulo, cidade na qual a congregação constrói uma basílica e onde fica o centro de suas operações.

Ao STF, a Warner alegou que não é parte no processo judicial e que não obteve nenhuma informação ou teve qualquer tipo de acesso ao que consta nos autos da ação sigilosa. A produtora reclamou que a liminar do STJ desrespeitou a decisão do Supremo que proíbe a censura prévia de obras jornalísticas e artísticas.

A multinacional afirmou ainda que o documentário foi comprado da produtora brasileira Endemol Shine, que conduziu uma ampla investigação jornalística própria, com a produção independente de provas sobre o assunto. Os advogados da Warner argumentaram que a coincidência de dados e documentos mostrados na obra com o teor do processo sigiloso não autoriza a presunção de que houve vazamento de informações.

Ao concordar com o argumento da empresa, Dino afirmou que a decisão do STJ foi “incompatível” com a decisão do Supremo, motivo pelo qual deveria ser derrubada.

Friso que é inadmissível, como regra, a imposição de censura prévia. A determinação judicial para que a parte se abstenha de praticar ato futuro e incerto consistente na menção a determinada pessoa ou fato — no caso dos autos, à instituição denominada Arautos do Evangelho — configura verdadeira tutela censória, vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição da República. Flávio Dino

Dino ressaltou ainda que “não se pode presumir quebra de segredo de Justiça pela mera coincidência de objetos entre procedimentos judiciais e obras artísticas”.

Fonte: UOL

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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