Vale-refeição e alimentação terão novas regras: veja o que muda no seu benefício

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o governo federal, a medida busca modernizar o sistema de vales, estimular a concorrência entre operadoras e reduzir custos para empresas e estabelecimentos, beneficiando cerca de 25 milhões de trabalhadores que utilizam vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no país.

O texto estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras sobre os valores pagos a restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados, percentual que antes podia ultrapassar o dobro em contratos específicos. Também reduz o prazo de repasse dos pagamentos e amplia a interoperabilidade entre bandeiras de cartões.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com período de transição ao longo de 2025.

Principais mudanças

Teto de 3,6% nas taxas

As operadoras que administram os cartões de VA e VR só poderão cobrar até 3,6% de taxa sobre o valor das transações feitas nos estabelecimentos. O objetivo é reduzir o custo para bares, restaurantes e supermercados e, indiretamente, favorecer os consumidores.

Prazo de repasse reduzido

Os valores pagos com vale deverão ser transferidos aos estabelecimentos em até 15 dias úteis, em vez dos 30 a 60 dias mais comuns atualmente.

Interoperabilidade entre bandeiras

A medida obriga as operadoras a permitir que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em mais locais, o que deve ampliar a rede de uso dos benefícios pelos trabalhadores.

O que fica de fora

A portabilidade dos benefícios, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do seu cartão, não foi incluída nesta etapa. Segundo o governo, a implementação ainda depende de regulamentação do Banco Central e de adequações técnicas do sistema de pagamentos.

Impactos esperados

As mudanças, se confirmadas, atingiriam três grupos principais:

  • Trabalhadores: deverão ter mais opções de uso do vale-refeição e do vale-alimentação, à medida que a interoperabilidade avance.
  • Estabelecimentos: poderão reduzir custos com taxas e receber mais rapidamente pelos pagamentos, mas precisarão adaptar seus sistemas.
  • Empresas e operadoras: terão de ajustar contratos e margens para se adequar ao novo limite tarifário e às regras de repasse.

Próximos passos

O MTE editará portarias complementares até dezembro para detalhar a aplicação do decreto, definir prazos de adaptação e acompanhar os efeitos econômicos da medida. A pasta também mantém em discussão a futura portabilidade dos vales, em parceria com o Banco Central.

Perguntas e respostas: o que deve mudar no seu vale-refeição

Quando as novas regras começam a valer?

Em 1º de janeiro de 2026, com período de transição ao longo de 2025.

O que muda para quem recebe VA ou VR?

A rede de aceitação deve aumentar gradualmente, e o prazo de repasse aos estabelecimentos será reduzido.

O meu cartão vai mudar?

Por enquanto, não. O que muda é a possibilidade de uso em mais locais, conforme as operadoras ampliem suas redes.

A portabilidade já foi liberada?

Ainda não. Essa etapa depende de regulamentação futura do Banco Central.

Haverá redução imediata de preços?

Não há garantia. O governo espera que o teto de 3,6% reduza custos ao longo do tempo, mas o impacto sobre os preços deve ser gradual.

Fonte: Invest News

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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