STF tem maioria contra revisão da vida toda do INSS

Decisão mantém valores recebidos por beneficiários até abril de 2024 e dispensa devolução de recursos aos cofres públicos

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 2, invalidar a tese da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi tomada no plenário virtual. Com isso, os beneficiários que receberam valores determinados por ordens judiciais até abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro aos cofres públicos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, ajustou seu voto ao posicionamento mais recente do Supremo. Foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e pelo ministro aposentado Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça divergiu, assim como a ministra aposentada Rosa Weber, que já havia votado antes de deixar o cargo.

A decisão estabelece que ficam proibidas cobranças de valores recebidos por beneficiários em virtude de decisões judiciais, sejam provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata de julgamento.

O julgamento no plenário virtual do STF terminará em 25 de novembro de 2025, quando será consolidada a decisão sobre o tema.

Mudança de entendimento

Em 2022, o STF havia considerado constitucional o mecanismo da “revisão da vida toda”. Dois anos depois, o Supremo mudou o entendimento por considerar que a constitucionalidade da regra impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. 

A alteração de posicionamento do STF aconteceu depois que beneficiários do INSS ingressaram com ações judiciais. Muitos obtiveram decisões favoráveis em 1ª Instância, baseadas no entendimento anterior da Corte. Com a nova decisão, os segurados ficam restritos às regras do fator previdenciário, sem direito de escolha.

Em março de 2024, o Supremo derrubou o próprio entendimento que autorizava a “revisão da vida toda” em uma reviravolta sobre o assunto. Na ocasião, foi revertida a maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual. 

Com isso, o STF deu vitória à União, e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Essas parcelas haviam sido excluídas do cálculo com a reforma da Previdência de 1999.



Fonte: Poder 360

Obrigado por acompanhar nossas publicações. Nosso compromisso é trazer informação com seriedade, clareza e responsabilidade, mantendo você sempre bem informado sobre os principais acontecimentos que impactam nossa cidade, região e o Brasil. Continue nos acompanhando e participe deixando sua opinião — sua voz é essencial para construirmos juntos um jornalismo mais próximo do leitor.

Ismael Martins de Souza Costa Xavier

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

The most complete solution for web publishing

Fique sempre com a gente! Nosso jornal traz informação em tempo real, com credibilidade e proximidade. Acompanhe, compartilhe e faça parte dessa história.

Agradecemos a você, leitor, por nos acompanhar e confiar em nosso trabalho. É a sua presença que nos motiva a seguir levando informação com seriedade, clareza e compromisso. Seguiremos juntos, sempre em busca da verdade e da notícia que faz diferença no seu dia a dia.

Jornalista:

Compartilhe esta postagem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *