Autista pode comprar carro com 30% de desconto; veja como conseguir

Nem todos sabem, por isso é importante divulgar. Qualquer pessoa autista pode pedir autorização à Receita Federal para comprar carro mais barato, com 30% de desconto.

Pessoas com transtorno do espectro autista têm direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na hora da compra do veículo.

Elas têm esse benefício uma vez a cada 2 anos para o IPI e uma vez a cada 4 anos para o ICMS, sem limite no número de aquisições. Veja abaixo o passo a passo para conseguir o desconto.

O que é preciso fazer

Primeiro é preciso pegar o laudo médico no SUS. Depois tem que separar os documentos exigidos (veja abaixo) e apresentar à Receita Federal.

Primeiro te que solicitar a isenção na Receita Federal, apresentando laudo médico do SUS e outros documentos exigidos. (veja abaixo).

Aí tem que pedir a isenção no site Gov.br . E, por fim, apresentar o documento emitido na concessionária.

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Documentos necessários

Para solicitar a isenção, entre no Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), com a documentação necessária em mãos.

  • Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
  • Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
  • Laudo médico de Autismo e a
  • Certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

O laudo médico exigido

O laudo médico deve ser emitido por médico do SUS ou por serviço de saúde conveniado, seguindo o modelo exigido pela Receita Federal.

O laudo deve indicar o CID referente ao autismo (F84.0) e conter assinatura e carimbo com CRM.

Como pedir a isenção

Primeiro, entre no Portal e-CAC com sua conta Gov.br

Vá no menu “Isenção de IPI – Veículos”, e comece o processo de solicitação.

Anexe documentos exigidos:

  • Laudo médico
  • CPF e RG do autista e do responsável legal
  • Comprovante de residência
  • Declaração de responsabilidade, se for o caso
  • CNH do condutor (quando o autista não for o condutor, informe quem será)

Aguarde a análise

Após deferimento da Receita, será emitida uma autorização para apresentar à concessionária.

O processo costuma levar de 10 a 30 dias.

Na hora da compra do carro zero km

Apresente a autorização de isenção à concessionária.

A nota fiscal será emitida com os descontos do IPI (e eventualmente de ICMS e IOF, se também solicitados)

O veículo deve ser novo, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, com até 2.000 cilindradas, movido a gasolina, álcool, flex ou elétrico.

Precisa estar em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal (pai, mãe ou tutor).

Família de autista pode comprar carro com desconto de 30% porque têm direito à isenção de IPI e IOF. – Fotos: vetre/Shutterstock/arqauivo

Fonte: Só Notícia Boa

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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