Comissão aprova autorização para terminais distante de portos realizarem fiscalização alfandegária – Notícias

16/01/2026 – 14:40  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Padovani restringiu a autorização a armazéns de granéis líquidos do mesmo grupo econômico

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza terminais de granéis líquidos – carga sem embalagem fracionada como combustíveis e bebidas – localizados em áreas distantes de portos organizados a realizarem fiscalização alfandegária.

Para obter a autorização, os terminais devem estar interligados aos portos por ferrovia, tubulações ou sistemas similares. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico.

O que é alfandegamento
O termo técnico usado no projeto para definir procedimentos aduaneiros é alfandegamento: a autorização concedida pela Receita Federal para que locais como portos, aeroportos, fronteiras, armazéns realizem operações de comércio exterior, incluindo controle de veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país.

O que muda
Atualmente, a Receita Federal autoriza o alfandegamento apenas de terminais vizinhos aos portos.

Pela proposta, a autorização continuará a ser concedida pela Receita, mediante o cumprimento de requisitos legais, como:

  • regularidade fiscal e aduaneira,
  • apresentação de planta e memorial descritivo das instalações,
  • plano de segurança,
  • comprovação de capacidade operacional, e
  • sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita.

Terminais em operação
Os terminais que já estiverem em funcionamento na data de publicação da lei ficam dispensados de apresentar novamente os documentos exigidos, desde que já os tenham apresentado, atendam aos requisitos legais e não tenham processos administrativos pendentes relacionados ao alfandegamento.

Prazo
A Receita Federal terá 45 dias para decidir sobre os pedidos de autorização. Se não houver manifestação nesse prazo, a autorização temporária será concedida automaticamente, até a decisão definitiva da autoridade competente.

O texto também prevê a emissão de certificado de alfandegamento provisório durante o período de testes do terminal, até posterior ajuste e emissão definitiva.

Lacuna regulatória
O Projeto de Lei 3201/25, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), tratava originalmente de terminais de armazenamento de granéis líquidos e sólidos, como minerais e grãos, sem exigir que as instalações fossem da mesma empresa.

Segundo Medeiros, a proposta busca suprir uma lacuna regulatória que gera insegurança e entraves operacionais.

Atualmente, uma portaria da Receita trata do alfandegamento de silos e tanques vizinhos a portos, mas não contempla terminais fisicamente interligados e distantes.

“Essa omissão impede o alfandegamento de terminais ferroviários e outras instalações similares, ainda que estejam plenamente integradas à cadeia logística e submetidas aos mesmos controles aduaneiros”, afirmou.

Mudanças do relator
O relator do projeto, deputado Padovani (União-PR), restringiu a autorização ao alfandegamento de terminais de granéis líquidos pertencentes a um mesmo grupo econômico.

“Não há dúvida que os portos constituem uma infraestrutura essencial para o comércio exterior do país. E também não há dúvida que os entraves burocráticos, notadamente aqueles relacionados ao alfandegamento de mercadorias, são problemas recorrentes nos portos brasileiros”, afirmou Padovani.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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