A decisão da Suprema Corte dos EUA de derrubar as tarifas abrangentes do presidente Donald Trump nesta sexta-feira (20) animou os mercados, mas analistas ainda se debruçam sobre os reais efeitos da decisão, a sua abrangência e o que o líder político pode fazer para revertê-la.
Sol Azcune, analista política da XP Investimentos, destacou em relatório que a decisão não afeta tarifas impostas com fundamento em outros marcos legais, como a Seção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962 (segurança nacional) ou a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 (práticas comerciais desleais). “Permanecem, portanto, em vigor tarifas adotadas sob essas bases — como as incidentes sobre aço, alumínio ou setores específicos, a depender do caso”, aponta a analista.
Institucionalmente, o tribunal reforçou que, segundo o Artigo I da Constituição, cabe ao Congresso — e não ao presidente — criar e cobrar impostos e tarifas alfandegárias.
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E agora?
A visão é de que, apesar da derrota judicial, a decisão não necessariamente elimina o uso de tarifas como ferramenta da política comercial.
A analista da XP destaca que o próprio governo já vinha sinalizando que se preparava para esse cenário e deve buscar vias alternativas previstas em outras leis.
Entre os possíveis caminhos são frequentemente citados:
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- Lei de Comércio de 1974 – Seção 122
Conforme destaca a analista política, esta Seção permite ao presidente impor tarifas de até 15% por até 150 dias, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso. Para prorrogar a medida após esse período, seria exigido aval legislativo.
- Lei de Expansão do Comércio de 1962 – Seção 232
Já a Seção 232 autoriza tarifas por razões de segurança nacional, geralmente direcionadas a setores específicos (como aço, alumínio ou madeira). Exige investigação prévia do Departamento de Comércio, o que torna o processo mais lento, mas juridicamente mais robusto.
Lei de Comércio de 1974 – Seção 301
“Permite tarifas contra países que violem acordos comerciais e prejudiquem empresas americanas”, destaca Sol. Neste sentido, não há limite formal de valor ou duração, mas o instrumento depende de investigações extensas e justificativa técnica, o que reduz a velocidade de implementação.
E as tarifas já arrecadadas?
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos contra as tarifas de Donald Trump abre uma frente sensível: o destino da arrecadação já feita. Como lembra Sol Aczune, da XP Investimentos, essas tarifas funcionam, na prática, como impostos sobre importações e acabam repassadas ao consumidor — o que levanta a possibilidade de restituição aos importadores. Ainda não está claro se essa devolução será automática, parcial ou dependerá de ações judiciais, mas o tema deve gerar novos litígios e pressão política de setores afetados.
Ao mesmo tempo, o julgamento redefine os limites institucionais da política comercial americana, aumentando a previsibilidade jurídica para parceiros internacionais, embora não elimine o risco de novas tarifas, que agora tendem a ser implementadas por instrumentos legais mais estreitos e demorados.
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Fonte: Info Money




