veja datas e regras das eleições

1º turno será em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro; calendário inclui propaganda eleitoral, prazos e restrições

As eleições gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, com eventual 2º turno em 25 de outubro. O pleito será disputado sob as regras aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e publicadas em 4 de março, incluindo normas sobre propaganda, registro de candidaturas, financiamento de campanhas e uso de inteligência artificial.

O calendário eleitoral também fixa os principais marcos do pleito. O prazo para tirar o título, transferir domicílio ou revisar dados cadastrais vai até 6 de maio. Já a campanha começa oficialmente em 16 de agosto, data a partir da qual passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

QUEM DEVE PRESIDIR O TSE NAS ELEIÇÕES 

O tribunal que conduzirá o processo eleitoral deverá ser presidido pelo ministro Nunes Marques, atual vice-presidente da Corte. A presidente hoje é a ministra Cármen Lúcia, com mandato na chefia do TSE até 25 de agosto de 2026.

O comando do tribunal segue um sistema de rodízio entre os ministros do STF (Superior Tribunal Federal) que integram a Corte eleitoral. O presidente do TSE exerce papel central na condução das eleições, coordenando sessões administrativas, supervisionando a execução do calendário eleitoral e representando institucionalmente a Justiça Eleitoral durante o processo.

Eis a composição da corte: 

  • Cármen Lúcia — ministra do STF (nomeada para o STF por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2006).
  • Kassio Nunes Marques — ministro do STF (nomeado para o STF por Jair Bolsonaro (PL), em 2020).
  • André Mendonça — ministro do STF (nomeado para o STF por Jair Bolsonaro (PL), em 2021).
  • Antonio Carlos Ferreira — ministro do STJ (vaga da advocacia; nomeado ao STJ por Dilma Rousseff (PT), em 2011).
  • Ricardo Villas Bôas Cueva — ministro do STJ (vaga da advocacia; nomeado ao STJ em 2011, após indicação pela OAB).
  • Floriano de Azevedo Marques Neto — advogado (nomeado pelo presidente Lula; escolhido a partir de lista tríplice do STF).
  • Estela Aranha — advogada (nomeada pelo presidente Lula; escolhida a partir de lista tríplice do STF).

LEIA COMO FICOU O CALENDÁRIO OFICIAL

  • 3.abr – Fim da janela partidária
  • 4.abr – Faltam 6 meses para o 1º turno;
  • 6.abr – Último dia para alistamento, transferência e revisão do título eleitoral;
  • 6.mai – Prazo final para solicitar o título de eleitor;
  • 13.mai a 15.mai – TSE realiza testes de confirmação das equipes técnicas de urna;
  • 15.mai – Pré-candidatos podem iniciar arrecadação por financiamento coletivo;
  • 16.jun – Prazo para o TSE divulgar o montante disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • 30.jun – Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
  • 4.jul – Faltam 3 meses para o 1º turno e passam a valer restrições a agentes públicos, como nomeações, contratações e inauguração de obras públicas;
  • 4.jul – Eleitores com deficiência podem solicitar transferência temporária de seção;
  • 20.jul a 5.ago – Convenções partidárias para escolha de candidatos;
  • 20.jul a 20.ago – Prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral;
  • 4.ago – Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de exibir programas que favoreçam candidaturas ou manipulem dados eleitorais;
  • 16.ago – Início oficial da campanha eleitoral;
  • 28.ago – Começa também o horário eleitoral no rádio e na TV para o 1º turno;
  • Até 14.set – Justiça Eleitoral realiza lacração dos sistemas eleitorais; eleitores com deficiência podem solicitar transporte especial;
  • 29.set – Eleitores passam a não poder ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou em casos previstos em lei;
  • 4.out – 1º turno das eleições;
  • 3.out – TSE verifica sistemas de totalização; transporte de armas e munições fica proibido no período da votação;
  • 9.out a 23.out – Propaganda eleitoral gratuita para o 2º turno;
  • 10.out – Eleitores passam a não poder ser presos ou detidos, salvo exceções legais;
  • 24.out – Cerimônia de verificação dos sistemas de totalização e recepção de dados das urnas;
  • 24.out a 26.out – Proibido circular com armas e munições no país;
  • 25.out – 2º turno das eleições;
  • 5.nov – Suspensos pedidos de alistamento, transferência e revisão eleitoral;
  • 3.dez – Prazo final para justificar ausência no 1º turno;
  • 18.dez – Diplomação dos eleitos pelo TSE;
  • 5.jan.2027 – Posse do presidente eleito; 
  • 6.jan.2027 – Posse dos governadores eleitos;
  • 6.jan.2027 – Prazo final para justificar ausência no 2º turno.

COMO FUNCIONA O HORÁRIO ELEITORAL

Nas eleições gerais de 2026, o horário eleitoral em rádio e TV seguirá o calendário definido pelo TSE para a campanha do 1º turno e, se necessário, do 2º turno. Embora a legislação dispense os partidos de pagar pela veiculação, isso não significa que a propaganda seja efetivamente gratuita: o espaço cedido pelas emissoras é compensado com deduções tributárias, mecanismo que transforma o benefício eleitoral em renúncia de arrecadação da União. Em 2022, esse valor foi estimado pela Receita Federal em R$ 992 milhões.

  • 1º turno: propaganda eleitoral no rádio e na TV de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026, antes da votação marcada para 4 de outubro;
  • 2º turno: se houver, propaganda eleitoral de 9 a 23 de outubro de 2026.

LEIA AS RESOLUÇÕES DO TSE 

  • pesquisas eleitorais: TSE reforçou as exigências para aumentar a transparência e facilitar a checagem das pesquisas eleitorais em 2 pontos: responsabilidade técnica da empresa e do estatístico e recorte territorial mais rígido, com delimitação geográfica que siga a divisão político-administrativa oficial ou justificativa para recortes menos detalhados. Eis a íntegra (PDF – 66 kB);
  • atos gerais do processo eleitoral: é a principal norma para o dia da eleição e consolida procedimentos operacionais com ajustes de pleitos anteriores. Prevê consulta prévia na agregação de seções em territórios indígenas e quilombolas, autoriza dispensar mesário como medida protetiva e organiza o transporte de eleitores, inclusive em áreas de divisa. Mantém que pode votar quem completar 16 anos até 4 de outubro de 2026. Eis a íntegra (PDF – 436 kB);
  • sistemas eleitorais: a resolução sobre sistemas eleitorais reúne regras de preparação, auditoria e uso das tecnologias do pleito, como totalização, transmissão e verificação de integridade. Mantém testes públicos de segurança, auditorias e etapas de conferência antes e depois da votação para reforçar a transparência e rastreabilidade. Eis a íntegra (PDF – 73 kB);
  • prestação de contas: o Tribunal deliberou que despesas com proteção contra violência política de gênero não entram no limite de gastos de candidatas. Mantém as ações afirmativas para mulheres, ajusta o piso de negras para 30% e inclui candidaturas indígenas na distribuição de recursos públicos do FEFC. Eis a íntegra (PDF – 129 kB);
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): a principal mudança é na distribuição dos recursos, com centralização operacional. A SOF (Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade) passa a fazer o controle técnico do repasse aos diretórios nacionais. A medida padroniza a execução do Fundo Eleitoral e busca evitar duplicidade de regras e etapas. Eis a íntegra (PDF – 60 kB);
  • transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: criou o programa “Seu Voto Importa”, com transporte individual gratuito no dia da eleição para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção. A norma define diretrizes para a Justiça Eleitoral organizar rotas e logística com autoridades locais para ampliar o acesso ao voto. Eis a íntegra (PDF – 60 kB);
  • cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito: foi aprovado o cronograma do cadastro eleitoral, com datas para alistamento, transferência, revisão e regularização. O prazo para solicitar os serviços vai até 6 de maio de 2026, antes do fechamento do cadastro. Eis a íntegra (PDF – 60kB).
  • registro de candidatura: estabelece que não conta como “mandato” para fins de reeleição o período em que alguém assume ou retoma a chefia do Executivo (prefeito, governador ou presidente) nos 6 meses antes da eleição por decisão judicial sem trânsito em julgado, em acordo com o entendimento do STF no Tema 1229. Eis a íntegra (PDF – 99 kB);
  • propaganda eleitoral: proíbe que sistemas de inteligência artificial façam recomendação de candidatura a eleitores e determina que conteúdo alterado por IA não poderá circular 72h antes e 24h após votação. Eis a íntegra (PDF – 99 kB);
  • representações e reclamações: amplia o horário para realização de comunicações ordinárias e substitui o termo reclamação por reclamação administrativa. Eis a íntegra (PDF – 89 kB);
  • ilícitos eleitorais: proíbe o uso de conteúdo sintético e em violação às normas eleitorais. Além disso, estende a pessoas negras e indígenas a regra protetiva de distribuição de recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres. Eis a íntegra (PDF – 89 kB);
  • auditoria e fiscalização: determina testes com biometria e a obrigação de divulgação imediata na internet da relação de urnas auditadas. Eis a íntegra (PDF – 77 kB);
  • consolidação das normas voltadas ao cidadão: estabelece a criação do “Estatuto da Cidadania”, compilado com informação sobre as modalidades de propagandas permitidas e calendário voltado à leitura. Eis a íntegra (PDF – 295 kB);
  • calendário eleitoral: organiza em ordem cronológica os atos do processo eleitoral para “fortalecer os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência administrativa”. Eis a íntegra (PDF – 463 kB).

Esta reportagem foi produzida pelo trainee de Jornalismo Thiago Annunziato sob supervisão da repórter Hadass Leventhal.


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Fonte: Poder 360

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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