Para PGR, função parlamentar é incompatível com trabalho 100% remoto

A Procuradoria-Geral da República enviou, nesta quinta-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal, um parecer no qual defende que a função parlamentar é incompatível com o trabalho 100% remoto.

A manifestação foi assinada pelo procurador-geral, Paulo Gonet, e anexada ao mandado de segurança protocolado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão, que é réu no Supremo pela acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco.

Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Brazão por excesso de faltas às sessões da Casa. A defesa do parlamentar ingressou com uma solicitação no STF em que buscava anular a decisão da Mesa Diretora da Câmara de declarar a perda de seu mandato.

O ministro Flávio Dino negou o pedido, mas solicitou uma posição da PGR sobre o caso.

No parecer, o procurador-geral afirma que a própria Constituição definiu que a perda do mandato deve ser declarada no caso de parlamentares que faltarem a um terço das sessões ordinárias, exceto em situações de licença ou missão autorizada pelo Congresso. Portanto, a presença do parlamentar nas sessões deve ser a regra, salvo algumas exceções.

Apesar da manifestação da PGR estar relacionada ao caso Brazão, a posição de Gonet pode ser interpretada como um sinal ao deputado Eduardo Bolsonaro, que vem acumulando faltas em sessões da Câmara enquanto permanece nos Estados Unidos.

Além disso, o parecer da PGR corrobora a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta, que negou um pedido do PL para que Eduardo Bolsonaro seja nomeado líder da minoria na Casa. A indicação foi uma tentativa do seu partido de livrar o deputado de faltas por não participar presencialmente das sessões da Casa.

Eduardo Bolsonaro está no Estados Unidos desde fevereiro e é acusado de fomentar as sanções comerciais do governo do presidente Donald Trump contra as exportações brasileiras, assim como a aplicação da Lei Magnitsky contra ministros do STF e integrantes do governo federal.


Fonte: Agência Brasil

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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