Especialista: Espero que nossa Constituição permaneça laica

O julgamento sobre a descriminalização do aborto no STF (Supremo Tribunal Federal) terá continuidade no plenário presencial, após pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. A ação, movida pelo PSOL em 2017, questiona artigos do Código Penal de 1940 que criminalizam a interrupção voluntária da gravidez, explicou Silvia Souza, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, durante o WW.

Até o momento, o placar está em 2 a 0, seguindo o entendimento firmado pela relatora Rosa Weber. A data para a retomada do julgamento ainda será definida.

Precedentes e expectativas

Os precedentes já estabelecidos pelo STF em matérias relacionadas, como a ADC 54 sobre o aborto de fetos anencéfalos, apontam para a manutenção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, da não discriminação e da igualdade – direitos reivindicados na ADPF 442.

Silvia destacou que a Constituição brasileira é laica, conforme estabelecido em seu artigo 19. “Espero que, apesar das suas convicções, eles possam julgar de acordo com os precedentes que já estão sendo firmados pelo STF ao longo da história”, afirma Souza.

O debate sobre a descriminalização do aborto tem gerado discussões intensas na sociedade brasileira, especialmente considerando que a legislação atual data de mais de 80 anos. A expectativa é que o julgamento presencial permita uma análise mais aprofundada desta questão fundamental para os direitos das mulheres no país.

Fonte: CNN Brasil

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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