Câmara aprova PL que cria licença menstrual de até 2 dias

O projeto de lei é destinado às trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas; segue ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (28.out.2025) o PL (projeto de lei) 1.249 de 2022, que estabelece licença remunerada de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. Leia a íntegra da proposta (PDF – 329 kB).

Os congressistas votaram no texto da versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PC do B-AP). Com autoria da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), a proposta segue para análise do Senado.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania.

QUEM TEM DIREITO À LICENÇA MENSTRUAL

Para ter direito ao afastamento remunerado, é necessário apresentar laudo médico que comprove as condições que impeçam a funcionária de exercer as atividades temporariamente.

O projeto de lei valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

“A cada mês as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. Mas, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, diz trecho da justificativa do projeto.



Fonte: Poder 360

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Ismael Martins de Souza Costa Xavier

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